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dc.contributor.authorGaus, John-
dc.date.accessioned2025-02-14T21:30:22Z-
dc.date.available2025-02-14T21:30:22Z-
dc.date.issued1952-03-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8486-
dc.description.abstractNa maioria dos países a discricionariedade administrativa cresceu rapidamente em objetivo e importância. “A discricionariedade administrativa”, como Laski observou, “é da essência do Estado Moderno” . A história do governo revela a sucessiva transferência do poder discricionário do legislativo para o judiciário e deste para a administração . Isso não significa que tenha havido uma renúncia absoluta do poder discricionário pelas três esferas do governo entre si. A discricionariedade é comum a todas as atividades e órgãos do Estado. A transferência a pouco mencionada, refere-se ao deslocamento de discricionariedade de um para outro foco. Em suma, a discricionariedade dos funcionários públicos avantajou-se relativamente à dos tribunais e das legislaturas. O processo histórico confirma a observação de Dean Pound a respeito dos progressos institucionais nos Estados Unidos. Dirigindo-se à “American Bar Association”, em 1919, disse Pound.pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.subjectpoder discricionáriopt_BR
dc.subjectadministração públicapt_BR
dc.subjectdireito administrativopt_BR
dc.titleFronteiras da administração pública: o papel da discricionariedade na moderna administraçãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (Brasil)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physicalRevista do Serviço Público - RSP, v. 1, n. 3, p. 103-110.pt_BR
dc.description.classificationDireito e Legislaçãopt_BR
dc.description.additionalISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/pt_BR
dc.subject.ods16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.pt_BR
Appears in Collections:Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960


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