Fronteiras da administração pública: o papel da discricionariedade na moderna administração
Título: | Fronteiras da administração pública: o papel da discricionariedade na moderna administração |
Autor(es): | Gaus, John |
Editor: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Artigo |
Extensão/Indicação de Série: | Revista do Serviço Público - RSP, v. 1, n. 3, p. 103-110. |
Data: | Mar-1952 |
Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública (Brasil) |
Termos de uso: | Termo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/ |
Classificação Temática: | Direito e Legislação |
Resumo: | Na maioria dos países a discricionariedade administrativa cresceu rapidamente em objetivo e importância. “A discricionariedade administrativa”, como Laski observou, “é da essência do Estado Moderno” . A história do governo revela a sucessiva transferência do poder discricionário do legislativo para o judiciário e deste para a administração . Isso não significa que tenha havido uma renúncia absoluta do poder discricionário pelas três esferas do governo entre si. A discricionariedade é comum a todas as atividades e órgãos do Estado. A transferência a pouco mencionada, refere-se ao deslocamento de discricionariedade de um para outro foco. Em suma, a discricionariedade dos funcionários públicos avantajou-se relativamente à dos tribunais e das legislaturas. O processo histórico confirma a observação de Dean Pound a respeito dos progressos institucionais nos Estados Unidos. Dirigindo-se à “American Bar Association”, em 1919, disse Pound. |
Palavras-chave: | poder discricionário; administração pública; direito administrativo |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
Observações/Notas: | ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017 |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8486 |
Aparece nas coleções: | Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960 |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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