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dc.contributor.authorLyra Filho, João-
dc.date.accessioned2025-08-01T19:38:17Z-
dc.date.available2025-08-01T19:38:17Z-
dc.date.issued1953-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/9008-
dc.description.abstractSegundo o douto entendimento do Tribunal de Contas da União, “concorrência é o processo legal e técnico por meio do qual a Administração Pública afere as melhores condições na prestação de serviços, na realização de fornecimentos, na execução de obras e na alienação de bens” (in “Revista de Direito Administrativo”, vol. 30, págs. 298 e seguintes) . O legislador assim também teria reconhecido, ante a seguinte disposição da Lei Orgânica, do Distrito Federal: “as obras e serviços da Prefeitura que não forem executados pela própria administração, assim como o fornecimento de materiais e artigos destinados à municipalidade, serão contratados ou adquiridos por concorrência pública ou administrativa, na forma que a lei determinar” (art. 44) acrescentando que “os imóveis pertencentes ao Distrito Federal não poderão ser objeto de doação ou cessão a título gratuito, nem serão vendidos ou aforados senão em virtude de lei especial, e em hasta pública prèviam ente anunciada por editais afixados em lugares públicos e publicados três vêzes, pelo menos, no órgão oficial da Prefeitura, com a antecedência mínima de trinta dias” (art. 4 5 ).pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.subjectadministração públicapt_BR
dc.subjectjurisprudênciapt_BR
dc.subjectlegislaçãopt_BR
dc.titleAdministração contratadapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (ENAP)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physicalRevista do Serviço Público - RSP, v. 3, n. 1, p. 58-66pt_BR
dc.description.classificationDireito e Legislaçãopt_BR
dc.description.additionalISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/pt_BR
dc.subject.ods16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.pt_BR
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960
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1953 RSP v3 n1 jul p. 58- 66.pdf6.53 MBAdobe PDF Visualizar/Abrir


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