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dc.contributor.authorWald, Arnold-
dc.date.accessioned2024-12-11T20:38:15Z-
dc.date.available2024-12-11T20:38:15Z-
dc.date.issued1951-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8224-
dc.description.abstractFoi Gabba o último grande teórico do direito adquirido, marcando seu livro Teoria delia retroattività delle leggi, publicado em Turim em 1868, nova fase no estudo dos conflitos de leis no tempo. Para Gabba, só é intangível, só não pode ser atingido pela retroatividade o direito adquirido, definindo o jurisconsulto italiano o direito adquirido como a consequência de fato idôneo para provocá-la de acordo com a lei antiga, consequência essa, direito esse que já deve ter entrado no patrimônio do indivíduo. Toda a teoria de Gabba baseia-se nesse conceito de direito adquirido, caracterizado por ter sido produzido por fato idôneo e por já se ter incorporado ao patrimônio do indivíduo. Opõe Gabba ao conceito de direito adquirido a faculdade legal e a expectativa. Não basta, para que haja direito adquirido, que tenhamos a faculdade de praticar certo ato, nem que tenhamos a esperança, a expectativa de que certo fato se realize. Há retroatividade quanto à faculdade e à expectativa pois estas não constituem direitos que tenham entrado no patrimônio individual .pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.subjectlegislaçãopt_BR
dc.subjectdireito adquiridopt_BR
dc.subjectadministração públicapt_BR
dc.titleA irretroatividade das leis e a Teoria de Gabbapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (Brasil)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physicalRevista do Serviço Público - RSP, v. 3, n. 1, p 46-53.pt_BR
dc.description.classificationDireito e Legislaçãopt_BR
dc.description.additionalISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/pt_BR
dc.subject.ods16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.pt_BR
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960
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1951 RSP v3 n1 jul p. 46- 53.pdf1951 RSP v3 n1 jul p. 46- 534.81 MBAdobe PDF Thumbnail
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