Financiamento da cultura
| Título: | Financiamento da cultura |
| Autor(es): | Brasil. Ministério da Cultura (MinC). Secretaria de Apoio à Cultura. Coordenação Geral do Mecenato |
| Editor: | Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) |
| Endereço Eletrônico: | http://inovacao.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=166&Itemid=32 |
| Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
| País: | País::BR:Brasil |
| Tipo: | Relato de Experiência |
| Extensão/Indicação de Série: | Número de páginas: 2 p. |
| Data: | 1998 |
| Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) |
| Termos de uso: | Termo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais patrimoniais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc). |
| Classificação Temática: | Inovação |
| Resumo: | O Ministério da Cultura tem por atribuição formular e implementar a política nacional de desenvolvimento da cultura, estimular, acolher e apoiar as iniciativas destinadas a desenvolver e fortalecer as atividades culturais no Brasil, nas suas diversas e variadas formas de manifestação. Um dos instrumentos da política de incentivo à cultura é a Lei Rouanet, que permite que parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica seja deduzido a título de apoio às atividades culturais. A Lei Rouanet (Lei 8313/91) foi formulada num momento em que a cultura brasileira passava por uma fase de descrédito junto aos governantes. No seu conjunto, procurou corrigir falhas e distorções da legislação anterior, de modo a estabelecer maior transparência no relacionamento entre o produtor cultural e o empresário, adequando-o às exigências fiscais vigentes. Entretanto, os resultados não foram satisfatórios. Buscando solucionar o problema, o Ministério da Cultura adotou quatro conjuntos de medidas. A iniciativa obteve aumento do número de projetos apresentados, aprovados e incentivados, comprovando a eficácia das medidas adotadas. Começaram a surgir projetos das regiões Norte e Nordeste e do interior dos estados, indicando o impacto desconcentrador das medidas |
| Palavras-chave: | Cultura; Lei Rouanet; Imposto de renda; Incentivo a cultura; Financiamento |
| Objetivo: | A finalidade da iniciativa é melhorar a implementação da política nacional de desenvolvimento da cultura |
| Público alvo: | Servidores públicos em geral |
| Observações/Notas: | Iniciativa premiada no 1º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Angélica Salazar Pessôa Mesquita. Ações premiadas no 1º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal – 1996. Áreas temáticas: gestão de serviços sociais; outros |
| URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/920 |
| Aparece nas coleções: | Concurso Inovação: de 1996 a 2000 (1ª a 5ª edição) |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Financiamento da cultura.pdf | 67.58 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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