Título: Aposentadoria com vencimentos integrais, o Estatuto de 1939 revogou o Decreto n.° 21.206, de 1932 : Recurso Extraordinário n.° 18.822
Autor(es): Gallotti, Luiz
Editor: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Revista do Serviço Público - RSP, v. 2, n. 3, p. 108 - 109
Data: Jun-1953
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Resumo: A aposentadoria rege-se pela lei vigente ao tempo de sua decretação. O Estatuto dos Funcionários Civis revogou as leis especiais que antes dispunham sobre a matéria. Acórdão do STF.
Palavras-chave: aposentadoria;  previdência;  poder legislativo
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Observações/Notas: ISSN: 0034-9240 | e-ISSN: 2357-8017
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8963
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960
Arquivos associados a este item:
Arquivo TamanhoFormato 
1953 RSP v2 n3 jun p. 108- 109.pdf1.15 MBAdobe PDF Visualizar/Abrir


Os itens da Biblioteca Digital são de acesso aberto para uso não comercial, desde que citada a autoria e a fonte. Salvo quando outras restrições estiverem expressas no termo de uso.