Título: Princípios e problemas de governo
Autor(es): Haines, Charles G.
Haines, Berta M.
Contribuidor: Mesquita, Espirito Santo
Editor: Departamento Administrativo de Serviço de Pessoal (DASP)
Endereço Eletrônico: https://repositorio.enap.gov.br/
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Revista do Serviço Público - RSP, v. 2, n 1, p 133-136
Data: Abr-1953
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Gestão Pública
Governança
Políticas Públicas
Políticas Sociais
Resumo: As primeiras constituições estaduais, votadas em 1776, caracterizavam-se pela síntese. De algumas páginas, apenas, os documentos tinham.a natureza de “cartas temporárias”, elaboradas Para atender a uma situação de emergência. Uma estrutura de governo sumária, incluindo os poderes 'egislativo, executivo e judiciário e, em alguns casos, uma resumida declaração de direitos, constituíam as primeiras leis básicas dos Estados. Estas conferiram importantes poderes ao legislativo que tinha autoridade sobre o judiciário na nomeação dos juízes e, às vezes, funcionava como corte suprema de apelação. Segundo algumas dessas constituições, a assembleia elegia e, de certo modo, controlava o governador. Não é motivo de surpresa encontrar certos homens que são contrários ao Sistema de enfeixar o legislativo em suas mãos todos os poderes de governo. Estabelecem, em certos sentidos, limites definidos à ação do legislativo, declarando-se, então, que esses limites não podem ser ultrapassados. Só em alguns Estados, porém, é que se criaram instrumentos como o conselho de censores para defender a constituição contra a ingerência do legislativo.
Palavras-chave: constituição;  estado;  legislativo;  judiciário
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8864
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960
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