Proposta de criação do órgão de supervisão regulatória no Brasil: estudo empírico
Título: | Proposta de criação do órgão de supervisão regulatória no Brasil: estudo empírico |
Autor(es): | Lima, Symone |
Editor: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Monografia/TCC |
Extensão/Indicação de Série: | 55 p. |
Data: | 2025 |
Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Termos de uso: | Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). |
Classificação Temática: | Regulação |
Resumo: | Este artigo apresenta uma reflexão sobre a criação de um Órgão de Supervisão Regulatória no Brasil, à luz de estudos nacionais e internacionais, dentre eles as recomendações e o último relatório sobre a reforma regulatória no Brasil da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Também serviu como reflexão experiências internacionais e um estudo empírico que teve como metodologia coleta de dados através de entrevista por meio de roteiro estruturado enviado para os órgãos centrais do governo, para os reguladores da administração direta do Poder Executivo Federal, para os reguladores independentes, para especialistas na área de regulação e para o setor privado. O estudo demonstrou que o tema ainda tem resistência em alguns setores do governo, em especial para as Agências Reguladoras Federais. No entanto, observou-se uma certa flexibilidade quando se apresentou a opção de o Órgão de Supervisão ter funções de orientação, coordenação e recomendação. |
Palavras-chave: | regulação; regulamanetação; fiscalização; Agência Reguladora |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8517 |
Aparece nas coleções: | Especialização Enap - Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) |
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Arquivo | Tamanho | Formato | |
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