Título: 0 primeiro ano de execução do programa de assistência técnica para o desenvolvimento econômico
Autor(es): Freitas, Isnard Garcia de
Editor: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Revista do Serviço Público - RSP, v. 1, n. 1, p 35-38.
Data: Jan-1952
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Termos de uso: Termo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/
Classificação Temática: Economia
Resumo: A participação da Organização das Nações Unidas no denominado programa ampliado é, na sua essência, a expansão das atividades desempenhadas em virtude da Resolução 200 (III) da Assembléia-Geral, sôbre assistência técnica para o desenvolvimento dos países subdesenvolvidos. Na época do início do programa ampliado, contudo, a ONU fundiu a administração das suas atividades de assistência técnica destinadas a promover o desenvolvimento econômico das áreas menos desenvolvidas com a das atividades abrangidas por duas resoluções anteriores da AssembléiaGeral — 58 (I) e 246 (IV ) — , autorizando respectivamente, um programa de serviços consultivos no campo do bem-estar social e outro de treinamento em administração pública. Algumas das atividades dêstes dois últimos programas estão fora do ampliado, seja em razão da sua natureza, seja em face dos seus objetivos, que exigem a preservação das características próprias do programa de bem-estar social, muito embora considerado um dos elementos do programa global de assistência técnica da ONU. Muitos aspectos do bem-estar social e da administração pública são, todavia, corolário de um programa de desenvolvimento econômico, apresentando significação especial quando se trata das áreas subdesenvolvidas do globo. Nestas condições, consideram-se certos serviços prestados aos governos, nos campos do bem-estar social e da administração pública, como parte integrante do programa^ ampliado è suscetíveis de financiamento por êste.
Palavras-chave: administração pública;  desenvolvimento econômico;  Organização das Nações Unidas
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Observações/Notas: ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8437
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960
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